Em Zona Eleitoral de MS, Cupertino tirou título falso cinco dias após assassinato de ator

Compartilhe

Assassino é procurado pela polícia Reprodução / Record TV

Cinco dias após assassinar o ator Rafael Miguel e os pais dele, Paulo Cupertino tirou um título de eleitor com dados falsos, na 19ª zona eleitora do Mato Grosso do Sul. O documento foi emitido no dia 14 de junho de 2019, conforme a Corregedoria- Geral da Justiça Eleitoral. Já a execução havia ocorrido no dia 09.

O criminoso continua foragido e é um dos mais procurados da Justiça de São Paulo. Recentemente, a polícia chegou a anunciar sua captura de forma equivocada.

O ator Rafael Miguel, de 22 anos, e seus pais, João Alcisio Miguel, de 52, e Miriam Selma Miguel, de 50 anos, foram mortos com 13 tiros na porta da casa de Cupertino. O assassino era contra o namoro do rapaz com sua filha, Isabela Tibcherani.
Rafael ficou famoso por um papel na novela “Chiquititas” anos atrás.

Conforme o portal R7, por ordem do corregedor-geral, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz auxiliar Richard Pae Kim determinou que sejam adotadas medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, registrar na folha de votação o impedimento do voto com a inscrição fraudada.

A decisão veio após a revelação de que Paulo Cupertino usou documentos falsos emitidos em nome de Manoel Machado da Silva.  A Justiça Eleitoral constatou que dois documentos foram requeridos pela mesma pessoa.  O primeiro título foi requerido em 11 de maio de 1990, com o nome de Paulo Cupertino Matias a uma zona eleitoral de São Paulo.
As informações prestadas pela secretaria da CGE (Corregedoria-Geral Eleitoral) esclarecem que a duplicidade de inscrições não foi percebida por causa da diferença nos documentos apresentados nos dois requerimentos e também porque a inscrição mais antiga não contava com identificação biométrica.

Sobre a decisão

O art. 41 da Res.-TSE nº 21.538, de 2003, atribui ao juiz eleitoral da zona da inscrição mais recente a competência para decidir sobre duplicidade ou pluralidade de inscrições, ainda que não tenham sido agrupadas pelo batimento. A decisão da corregedoria do TSE também indica o impedimento ao exercício do voto com a inscrição que tenha sido obtida fraudulentamente.

Fonte: Dourados News