PESQUISA ELEITORAL: VOCÊ SABE COMO ANALISAR?
Estamos adentrando ao pleito eleitoral 2020, momento de decidirmos a gestão do município em que residimos para os próximos 4 anos. Época eleitoral, principalmente em municípios de pequeno porte é um período de muitas disputas, onde nos deparamos com inúmeras manobras de manipulação de voto, e a pesquisa quando “ENCOMENDADA” acaba sendo um dos principais mecanismos de manipulação da opinião pública. Portanto, listarei algumas dicas para que você, cidadão, não caia nessa:

- Precisamos saber a credibilidade da empresa que realizou a pesquisa.
É uma empresa séria?;
Será que se eu fizer uma busca simples na rede encontrarei processos em seu nome?;
- Quem está por trás da pesquisa?
Candidatos, grupos de interesse (aqueles que planejam e produzem dados para beneficiar um candidato)?
Fiquem atentos: “[…] uma pesquisa que revela que eleitores estão mais ou menos propensos a votar em determinado candidato com base em uma questão específica são com frequência usadas por grupos interessados para impulsionar uma agenda, uma campanha”. (Hoffpostbrasil)
- Saiba como a pesquisa foi realizada.
As empresas contratadas devem apresentar a maneira, o método utilizado para conduzir a pesquisa. Importante saber antes de focarmos no resultado, as perguntas realizadas, e os resultados para cada uma. E ainda, precisamos pensar se de fato os pesquisadores entrevistaram pessoas representativas da população, ou seja, nesses momentos eleitorais é natural que haja uma divisão na opinião pública, por exemplo, se dividirmos a cidade em dois blocos, A e B, no bloco A temos eleitores que compactuam com a proposta do candidato A e no bloco B só eleitores que são a favor do candidato B, logo que se o pesquisador só realizar a pesquisa no bloco A ela não representará uma amostra da opinião dos munícipes, pois o bloco A não representa o bloco B, assim caracterizando manipulação de resultado.
- Foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com o art. 33 da – Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação. Portanto, se foi divulgada antes desse tramite legal, há uma grande possibilidade de fraude ou “encomenda”. Pois, a PRÉVIA APRESENTAÇÃO caracteriza ato de um grupo de interesse.
Para conter esse mecanismo o TSE através da Resolução 23.549/2017, prevê que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997. Acesso em: 14 agost. 2020.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.549 de 18 de dezembro de 2017. Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235492017.html. Acesso em: 14 agost. 2020.
5 dicas para entender as pesquisas eleitorais. Hoffpostbrasil, 2018. Disponível em: https://tecnoblog.net/247956/referencia-site-abnt-artigos/. Acesso em: 14 de agost. 2020.
