Comerciante recebe notas falsas em Novo Horizonte do Sul

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Foto: Flávio/NHSNews

Em Novo Horizonte do Sul um comerciante recebeu uma cédula de 50 reais e outra de 100 reais, ambas falsa, segundo o proprietário do estabelecimento o fato aconteceu neste final de semana.

Conforme relatou ao portal de noticias do NHSNews, ele descobriu que as notas eram falsificadas quando enviou para o banco. No momento em que recebeu as notas imaginava ser legitimas, havia muitos clientes no seu estabelecimento.

O comerciante teria passado a caneta de testar notas, mas não percebeu que era falsa, as notas tinham uma boa aparência e eram muito bem feitas.

Segundo orientações do Banco Central do Brasil, ao receber uma cédula é importante verificar os principais elementos de segurança: a marca d‘água, a imagem latente e o registro coincidente. O relevo e a textura do papel também devem ser observados.

A faixa holográfica, composta por desenhos descontí-nuos que, ao serem movimentados, apresentam efeitos de alternância de cores e formas, é a maior novidade entre os elementos de segurança das novas notas de 50 e 100 reais.

As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo governo. O Banco Central apenas examina se elas são verdadeiras ou não. O dinheiro suspeito pode ser apresentado, para exame, diretamente no Banco Central ou por intermédio dos bancos.

Caso receba uma cédula suspeita no terminal de autoa-tendimento ou caixa eletrônico, dentro de uma agência bancária e durante o expediente, é indispensável retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências. Se não obtiver soluções satisfatórias com o gerente do banco, o cidadão deve procurar uma delegacia policial mais próxima – Civil ou Federal – para registrar uma possível ocorrência.

Fora de uma agência ou do horário de expediente bancário, siga as mesmas instruções, e na primeira oportunidade, dirija-se ao gerente a agência bancária para pedir providências.

Em transações do dia-a-dia, caso tentem passar uma cédula ou moeda que, após observação dos elementos de segurança e/ou comparação com uma cédula legítima e apresente sinais evidentes de que pode se tratar de uma falsificação é um direito do cidadão recusar o recebimento da mesma. É fundamental sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária que as enviará ao Banco Central para análise.

A falsificação é um crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista para de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Fonte: NHSNews